Nas obras da especialidade, aparecem ambos os registos: imposto de selo e imposto do selo.
No entanto, considero mais adequada a expressão que utilizei (imposto de selo), que é a designação genérica do tipo de imposto. O imposto de selo era uma contribuição paga por diversos meios, sendo o papel selado apenas um deles. Havia o papel selado (folha de papel que já continha uma marca, como o selo branco), mas também havia estampilhas a colar em documentos, selos de verba, selo a tinta de óleo, selo especial, e hoje ainda há o imposto de selo aplicado a letras bancárias, pago por meio de guias, que não contêm qualquer estampilha.
Deverá ser, pois, de selo e não "do selo", já que não se trata do imposto pertencente ou relativo a um determinado selo em particular, mas sim um imposto que se tem de pagar porque se realiza uma determinada acção a respeito da qual existe um documento (requerimento, escritura, recibo, etc.) e cujo meio de pagamento é a aquisição de uma marca, de um selo.