A menor fracção da moeda Euro, que irá circular, é o cêntimo. Não faz, assim, sentido representar a moeda com três casas decimais. Só, eventualmente, no cálculo duma conversão de escudos (ex.: 1 343 PTE = 6,699 EUR, com EUR representando a da unidade, uma abreviatura equivalente ao símbolo (um E, realizado com um C cortado com dois traços curtos horizontais, a meio).
Nas normas da Caixa Geral de Depósitos (www.cgd.pt) está indicado que o Euro só tem duas casas decimais. Portanto, as milésimas do Euro devem ser arredondadas (se é maior ou igual a 5, por excesso; se é menor que 5, por defeito). Logo, o valor de 1 343 PTE é representado por 6,70 EUR, que lê: seis euros e setenta cêntimos (em Portugal, Espanha, etc., o valor, quando escrito por extenso, tem plural: um euro, dois euros, mas a abreviatura não tem ponto nem plural).
Numa hipotética factura/fatura de 6,699 EUR, eu escreveria: seis euros, noventa e nove cêntimos e nove décimas de cêntimo (o milésimo de euro não existe como moeda).
Ao seu dispor,