Como em muitas outras coisas, o novo acordo não muda praticamente nada na divisão silábica, em relação à norma actual. Os dígrafos rr e ss continuam a separar-se (ex:. na Base XX, 2.º: cor-||roer, as-||segurar).
A única diferença que encontrei refere-se à separação quando esta se faz num hífen. Neste caso, o novo acordo indica: `deve repetir-se o hífen´ (ex. deste acordo: ex-||-alferes), enquanto na norma portuguesa em vigor se diz; `pode repetir-se o hífen´ (com o mesmo exemplo...).
Esta mudança parece despicienda, mas não é.
Dado o desconhecimento que alguns utilizadores têm `de escrever hífenes encobertos nos processadores de texto´, a marcação de um segundo hífen normal dá como resultado aparecerem depois dois hífenes/hífens no texto, se há nova formatação (ex.: separar--se). A solução, de quem tem pouca prática no uso dos processadores tem sido `evitar o segundo hífen´, para impedir que este problema apareça mais tarde. Então, podem encontrar-se presentemente partições inconvenientes, do tipo *ex-||alferes (o leitor pode pensar que não há hífen na palavra), divisão silábica que não é considerada taxativamente errada na norma actual (o `pode´ é uma concessão). Ora estas partições serão erros ortográficos taxativos no novo acordo (o `deve´ é uma obrigação...).
Ao seu dispor,