Como o consulente verificou, existem as duas formas e ambas estão correctas. Elas têm uma ligeira diferença de significado, o que leva a um diferente emprego, como passo a explicar.
São formas derivadas de criminar e criminalizar. Criminar (e incriminar) significam «pronunciar como criminoso», «imputar crime a», «acusar». «Criminar provém do latim ‘criminare’ (“acusar”). Criminalizar é um termo de ocorrência posterior, que significa «declarar que determinado acto se considera crime».
Assim, descriminar vai, pois, significar «tirar a culpa a alguém», «desculpar», «ilibar do crime», «inocentar», enquanto descriminalizar significa «excluir a criminalidade de um acto ou de um facto», «considerar que não é crime um determinado acto ou facto».
No contexto que apresenta, será de utilizar a palavra descriminalizar. Parece estar em apreciação se se deve considerar juridicamente que um determinado acto ou facto deixe de ser denominado de crime, e não se deve ser retirada a imputação de um crime a uma pessoa incriminada.