A palavra “cogência” não foi encontrada em nenhum dicionário de referência da Língua Portuguesa. Aparece, simplesmente, a palavra “cogente” (do latim “cogente” part. pres. do verbo “cogere”) no Dicionário Novo Aurélio e no Caldas Aulete. Fui consultar o dicionário italiano Il Nuovo Zingarelli que tem alguns termos de Direito e verifiquei que a etimologia de “Cògente” é a mesma que apresentam os acima mencionados e que define “Cògente” como «referente a uma norma que não pode ser modificada». Ora tratando-se “cogência” de um termo de Direito, conforme se verifica no exemplo dado, derivado do verbo “cogere” a que se juntou o sufixo -ncia, provavelmente significa «a qualidade daquilo que é vinculativo, que não pode ser alterado».