DÚVIDAS

Civil e cível

Em linguagem jurídica, utilizam-se os termos civil e cível. Por exemplo, Código Civil e Juízo Cível. Qual a diferença entre os dois termos?
Parece-me inadmissível dizer "pedido de indemnização cível", como se vê escrito frequentemente (até na lei de amnistia de 1999). No Código de Processo Penal refere-se "pedido de indemnização civil". Qual a vossa posição?

Resposta

Na linguagem jurídica, “civil” e “cível” são sinónimos. No entanto, há locuções em que habitualmente só se usa civil e outras em que habitualmente só se usa “cível”. Assim, diz-se “Direito Civil” e não “Direito Cível” e diz-se “juízos cíveis” e não “juízos civis”. Nada há a opor à expressão “pedido cível” – que aliás é mais vulgar que “pedido civil”.

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