Não parece existir nenhuma regra que obrigue a que as unidades de comprimento sejam expressas numericamente, ainda que esta seja efetivamente a forma mais comum de as representar.
Veja-se, por exemplo, as seguintes ocorrências, extraídas do Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 13 de setembro de 2011:
«Os dispositivos referidos no número anterior não podem ficar colocados a menos de dois metros e dez centímetros de altura do solo, se forem toldos, palas ou sanefas, e a dois metros e cinquenta centímetros se forem suportes publicitários»;
«As alturas referidas na alínea a), quando se trate de palas, toldos ou sanefas, podem ser reduzidas até um metro e noventa centímetros [...]»
Deste modo, creio que a opção por uma ou outra formulação (isto é, através do recurso a números, ou por extenso) dependerá do redator, ainda que, em textos especializados, relacionados com a área da física ou da matemática, por exemplo, se compreenda, como será fácil de ver, que a representação numérica seja a mais comummente utilizada.