O verbo averbar significa, fundamentalmente, «reduzir a escrito (depoimento ou termo)»; «anotar ou declarar (algo) na margem de um documento ou registro público, para consignar alteração relativa ao documento ou registro original»; e «anotar, registrar». O substantivo averbação quer dizer «ato ou efeito de averbar»; «nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original»; e «ato de declarar; declaração» (in Dicionário Eletrônico Houaiss).