Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa 2003 da Porto Editora, a expressão latina ad referendum significa «para ser referendado; para obter sanção do povo (ou de uma autoridade superior) e vigorar em seguida».
Já o Dicionário Complementar da Língua Portuguesa de Augusto Moreno (Livraria Editora Educação Nacional, Porto, 1938) dá esta definição: «Sob condição de consulta aos interessados e aprovação deles. Ex.: «Aceito a sua proposta e o novo estatuto ‘ad referendum’.»
O Dicionário Novo Aurélio Século XXI, dá a mesma definição de ad referendum que, mais de sessenta anos antes, nos proporcionou o dicionário de Augusto Moreno.