A abreviatura de "Limitada"
No contexto empresarial a designação "limitada", obrigatoriamente presente, das sociedades por quotas deve ser abreviada de que forma – «Lda» como é comum encontrar, ou «L.da»?
Obrigado pela atenção.
No contexto empresarial a designação "limitada", obrigatoriamente presente, das sociedades por quotas deve ser abreviada de que forma – «Lda» como é comum encontrar, ou «L.da»?
Obrigado pela atenção.
A abreviatura de (sociedade) Limitada pode ser tanto L.da como Lda. (com o ponto a seguir ao a).