Foi publicado no Diário da República de Angola o Decreto Legislativo Presidencial 1/19 de 18 janeiro, que torna a obrigatória a utilização da Escala Longa na escrita e na leitura dos grandes números. Esta medida aplica a Norma Angolana 32:2016, com a justificação de trazer «[...] todas as vantagens inerentes à certeza da contabilidade do País e, consecutivamente, a uma melhor compreensão dos números da economia nacional», salienta-se no preâmbulo desta disposição do presidente angolano.
Por Escala Longa entende-se uma nomenclatura que decorre da regra N, segundo a qual «[...] os nomes dos grandes números obtêm-se utilizando a expressão designatória 106N = (N )ilião, onde os sucessivos valores de N (2, 3, 4, 5, 6, etc.) são substituídos pelas designações latinas bi, tri, quatri, quinti, sexti, septi, octi, etc.» (do artigo "O bilião e a nomenclatura dos grandes números", de Guilherme de Almeida). De acordo com esta regra, adotada em praticamente em toda a Europa, com exceção do Reino Unido e da República da Irlanda, o termo bilião denomina «um milhão de milhões». Em Portugal e noutros países de língua portuguesa, entre eles Angola, é a Escala Longa que define a nomenclatura dos grandes números; o Brasil diverge desta norma, dado alinhar com o mundo de língua inglesa na aplicação da Escala Curta, segundo a qual o termo bilião significa «mil milhões» (obtido pela expressão designatória 103n = (n-1) ilião).
O decreto angolano explicita ainda regras de escrita dos números (artigo 2.º)*, bem como anexa duas tabelas elaboradas conforme a Norma NA 32:2016 – uma que lista os Grandes Números por algarismos, por extenso e por potências de base 10 e outra que exemplifica abreviaturas dos mesmos.
Nas imagens, o Decreto Legislativo Presidencial 1/2019 de 18 de janeiro, que pode ser lido, no original, aqui.
* O disposto no artigo 2.º do decreto em apreço torna oficial em Angola o que tem sido recomendado aqui e que é norma do uso do português nas instituições da União Europeia (cf. Código de Redação Interinstitucional, 10.9 Nomes numerais), relativamente à escrita de algarismos de cinco ou mais dígitos, os quais devem agrupar-se por grupos de três, separados por um espaço. Deve, portanto, evitar-se o uso de ponto (ou de vírgula, como se faz no inglês) entre o dígito das centenas e o dos milhares. Por exemplo, as formas incorretas "15.000" (ou eventualmente "15,000") e "1.500.000" (ou "1,500,000") devem ser substituídas, respetivamente, por 15 000 e 1 500 000. Note-se, porém, que, quando o algarismo tem quatro dígitos, não se insere espaço (cf. n.º 4 do art.º 2 e anexo II do Decreto Legislativo Presidencial 1/2019, de 18 de janeiro), conforme também aqui se recomenda: 1500, e não "1.500", nem "1,500", nem "1 500".