Documento anexo à resolução da VI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) realizada em Brasília, em 31 de março de 2010. Este plano estabelece estratégias várias e linhas de ação para a internacionalização da língua portuguesa.
I - Estratégias de implantação da língua portuguesa nas organizações internacionais
O português é uma das seis línguas mais faladas no mundo. É língua oficial em oito países, inseridos em múltiplas matrizes geopolíticas e culturais. Esses países têm assumido participação ativa em instâncias internacionais e operações humanitárias e de manutenção da paz. São contribuintes significativos para organismos internacionais. Assim sendo, é natural a expectativa de que a língua portuguesa ocupe o lugar correspondente à sua importância no contexto global.
O português já é utilizado – como língua oficial, de trabalho ou de documentação – em mais de duas dezenas de organismos multilaterais ou regionais. A consolidação e o reforço dessa presença internacional da língua portuguesa contribuirão para sua crescente afirmação no plano mundial.
Na VII Cimeira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP (Lisboa, 25 de Julho de 2008), os Chefes de Estado e de Governo reiteraram a importância da atuação conjunta no processo de efetiva mundialização da língua portuguesa e, nesse contexto, sublinharam o apoio à introdução do português em organizações internacionais, bem como a sua utilização efetiva naquelas em que o português já constitui língua oficial ou de trabalho.
Sublinharam também a necessidade de coordenar esforços na formação de tradutores e intérpretes, bem como na implementação de tecnologias da informação e da comunicação ao serviço da tradução e interpretação.
Na XIV Reunião do Conselho de Ministros da CPLP (Praia, 20 de julho de 2009), assinalou-se a necessidade de que a ação conjunta nessa matéria se oriente pelos princípios de realismo nos objetivos, de pragmatismo na execução e de persistência na concertação da ação política.
Nesse sentido, estabelecem-se as seguintes linhas de ação:
1. Considerar as medidas necessárias para a possível introdução do português como “língua de documentação” das Nações Unidas, através da publicação sistemática em português de documentos da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança, e por meio da criação de um corpo de tradutores especializados no âmbito do Secretariado das Nações Unidas, cujo funcionamento seria financiado por contribuições dos Estados Membros da CPLP. Nesse sentido, estabelecer um mecanismo de coordenação a ser integrado por representantes das Missões Permanentes dos Estados Membros em Nova Iorque, para avaliar custos e benefícios que decorreriam da introdução do português como “língua de documentação” daquela Organização.
2. Dar prosseguimento à iniciativa de adoção do português como língua de trabalho na Conferência Geral da UNESCO, através da continuação da coordenação entre as delegações dos Estados Membros da CPLP junto àquela Organização, assegurando-se a promoção da diversidade cultural e do multilingüismo.
3. Promover gradualmente a tradução para o português dos portais virtuais das Nações Unidas, com prioridade para o sítio principal e para aqueles cujo conteúdo tem maior impacto para a cidadania nos países da CPLP (direitos humanos, UNICEF, questões sociais, OMS, etc.). Igualmente, reforçar o apoio ao Departamento de Informação das Nações Unidas, especialmente à Seção de Língua Portuguesa da Rádio das Nações Unidas. Caberá às Missões Permanentes dos Estados Membros da CPLP em Nova Iorque, Genebra e outras cidades-sede de organismos do sistema das Nações Unidas realizar a coordenação necessária para a implementação das ações, incluindo a definição do modo de financiamento.
4. Promover a formação especializada de tradutores e intérpretes para atuação em organismos internacionais, inclusive através da colaboração e coordenação com instituições de ensino superior. Deverá o Secretariado da CPLP elaborar um levantamento das experiências nessa área, sua avaliação e, em concertação com o IILP, apresentar propostas concretas para a ampliação e otimização desses serviços.
5. Criar mecanismos permanentes de coordenação entre os Estados Membros da CPLP para a contratação de serviços de interpretação para eventos de alto nível (Assembléia Geral das Nações Unidas, OIT, UNESCO e outras instâncias), com o objetivo de maximizar a utilização dos recursos. Tal coordenação será assegurada por meio das Missões Permanentes dos Estados Membros em Nova Iorque, Genebra, Paris e outras cidades-sede de organismos do sistema das Nações Unidas.
6. Assegurar a utilização efetiva do português nos organismos internacionais em que já é língua oficial e/ou de trabalho. Com essa finalidade: a) solicitar a publicação, sem atraso, de documentos em português, nos termos das regras de procedimento de cada organismo; b) utilizar, sempre que possível, o português em documentos e/ou intervenções em debates, sem prejuízo da eventual utilização de outras línguas de trabalho em reuniões informais; c) reforçar o controle de qualidade dos textos elaborados em português ou traduzidos para o português, assegurando-se as competências técnicas e lingüísticas dos tradutores.
7. Apoiar candidaturas de nacionais de Estados Membros da CPLP, ou de nacionais de Estados terceiros que tenham o domínio da língua portuguesa, para os organismos internacionais, em particular nos casos que envolvam a atuação de tais organismos, em missões de caráter temporário ou permanente, nos respectivos Estados. Na medida do possível, promover um maior ingresso e incentivar as carreiras de jovens profissionais oriundos dos Estados Membros da CPLP, ou de Estados terceiros que tenham o domínio da língua portuguesa, nos secretariados de organismos internacionais, tendo também em conta o princípio da igualdade de gênero.
8. Instruir o Secretariado da CPLP a retomar os contatos com a Comissão da União Africana com vistas a desenvolver projetos que contribuam para o reforço da presença do português naquela organização. Tais projetos serão suscetíveis de inclusão em instrumento de cooperação a ser concluído entre o Secretariado da CPLP e a referida Comissão. Deverão contemplar, com especial destaque, a tradução para o português dos conteúdos do sítio eletrônico da União Africana. O Secretariado promoverá igualmente a sinergia entre esses projetos e iniciativas já existentes por parte de Estados Membros da CPLP. Considerar-se-ão iniciativas semelhantes para o reforço da presença do português em outras organizações regionais africanas.
II - Estratégias de Promoção e Difusão do Ensino da Língua Portuguesa
(i) Ensino da língua portuguesa no espaço da CPLP
Adotar as seguintes iniciativas, tendo presentes as metas do Fórum Mundial de Dacar de, até 2015, melhorar em 50% a taxa de alfabetização de adultos; expandir a educação e o cuidado na primeira infância; garantir o acesso de todas as crianças em idade escolar à educação primária completa, gratuita e de boa qualidade; ampliar as oportunidades de aprendizagem dos jovens e adultos; eliminar as disparidades entre os gêneros na educação; melhorar todos os aspectos da qualidade da educação:
1. Otimizar os programas de formação de professores de língua portuguesa e em língua portuguesa. Para tanto:
1.1. Encomendar ao IILP, com o apoio do Secretariado Executivo da CPLP, um levantamento dos programas em curso nos países da CPLP na área de formação de professores de língua portuguesa (nos contextos de formação inicial e contínua/continuada), acompanhado, quando possível, de uma avaliação desses programas pelos órgãos competentes dos respectivos Estados, a ser apresentado ao Comitê de Concertação Permanente até julho de 2011.
1.2. Articular ações de cooperação para a capacitação de professores de língua portuguesa do ensino fundamental/básico e médio/secundário.
1.3. Formar os professores de língua portuguesa para o conhecimento das especificidades do português, conforme o uso padrão em cada Estado Membro.
1.4. Ampliar o alcance dos programas de formação contínua/continuada de professores, para atender não só os professores de língua portuguesa, mas também os professores que ensinam disciplinas diversas em português.
1.5. Continuar a desenvolver programas para a formação em pós-graduação, mediante uma maior oferta de vagas e de bolsas, com vistas ao fortalecimento do corpo docente das universidades dos Estados Membros da CPLP.
2. Desenvolver a cooperação para:
2.1. Identificar e editar materiais didáticos e pedagógicos de referência existentes nos Estados Membros.
2.2. Editar e distribuir materiais didáticos e pedagógicos que atendam às características socioculturais, políticas, econômicas e lingüísticas dos Estados Membros;
2.3. Utilizar as tecnologias da informação e comunicação (TIC) no ensino presencial e a distância.
Nesse contexto, analisar os métodos e recursos utilizados, à luz da sua adequação ao ensino de línguas, em reunião das Comissões Nacionais do IILP e do Grupo Executivo de Educação, a serem convocados pelo Secretariado Executivo até julho de 2011.
3. Incrementar a cooperação entre os Estados Membros para o fortalecimento das ações nos seguintes planos:
- Educação básica, incluindo a educação da infância;
- Alfabetização e educação de jovens e adultos;
- Ensino profissionalizante;
- Educação técnica, profissional e tecnológica;
- Formação técnica e científica, inicial e contínua;
- Utilização das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na educação;
- Novas oportunidades de educação e formação.
4. Intensificar a cooperação para o estabelecimento de sistemas de avaliação educacional relacionados ao aprendizado da língua. Para tanto:
4.1. Encomendar ao IILP, com o apoio do Secretariado Executivo, um levantamento, junto aos Estados Membros, do perfil de saída dos alunos de língua portuguesa ao final do ensino básico e médio/secundário, a ser concluído até julho de 2011.
4.2. Com base em tal levantamento, examinar a viabilidade de adoção de marcos de referência comuns para a avaliação de competências em língua portuguesa dos alunos ao final do ensino básico e médio/secundário, em reunião do Grupo Executivo de Educação, a ser convocada pelo Secretariado Executivo até o final de 2011.
5. Incrementar a cooperação para o desenvolvimento e aprimoramento de currículos escolares, com atenção para a necessidade de incorporar abordagens de ensino de línguas em contextos de aprendizagem multilíngües. Para tanto:
5.1. Considerar o estudo, a preservação e o ensino das línguas nacionais de cada Estado.
5.2. Compartilhar experiências já existentes em educação bilíngüe (escrita de línguas ágrafas, desenvolvimento curricular e elaboração de material didático).
5.3. Fomentar o intercâmbio de experiências na elaboração de matrizes curriculares e material didático adequado às diferentes situações sociolingüísticas dos Estados Membros da CPLP.
6. Desenvolver mecanismos de cooperação para atualizar e/ou criar bibliotecas (físicas e virtuais) em instituições educacionais dos países da CPLP, para o fortalecimento de programas editoriais.
7. Aprimorar mecanismos que permitam:
- Estimular a graduação e pós-graduação locais;
- Promover as candidaturas de estudantes para vagas de graduação e pós-graduação oferecidas por universidades de Estados Membros da CPLP.
Para tanto, incrementar a divulgação dos programas existentes junto a órgãos públicos e entidades privadas de ensino.
8. Atender as especificidades e os desafios da língua portuguesa em Timor-Leste e apoiar os esforços de reafirmação da língua portuguesa neste Estado Membro, nomeadamente no âmbito do Plano Estratégico de Apoio a Timor-Leste.
(ii) Fortalecimento do ensino de português como língua estrangeira (PLE)
1. Otimizar os programas de formação de professores de Português como Língua Estrangeira (PLE). Para tanto:
1.1. Encomendar ao IILP, com o apoio do Secretariado Executivo, um levantamento dos programas em curso nos países da CPLP na área de formação de professores de língua portuguesa (nos contextos de PLE), acompanhado, quando possível, de uma avaliação desses programas pelos respectivos Estados, a ser apresentado ao Comitê de Concertação Permanente, até julho de 2011.
1.2. Articular ações de cooperação para a capacitação de professores de PLE.
1.3. Assegurar que a formação de professores inclua o conhecimento das especificidades do português, conforme o uso padrão em cada Estado Membro.
1.4. Continuar a desenvolver programas para a formação em pós-graduação, mediante maior oferta de vagas e de bolsas, com vistas ao fortalecimento do corpo docente das universidades dos Estados Membros da CPLP.
2. Fortalecer os sistemas de certificação do PLE, mediante a criação de sistema de equivalência entre os certificados.
3. Estimular programas de apoio à formação de tradutores e intérpretes e contribuir para a valorização dos profissionais que atuam nessa área, mediante, em particular, a criação de um cadastro internacional de tradutores e intérpretes no sítio eletrônico do IILP.
4. Estimular a oferta de formação em língua portuguesa para públicos diversificados, designadamente a formação para fins específicos.
5. Ampliar a oferta de formação em língua portuguesa no ensino básico e secundário em países terceiros.
6. Ampliar a oferta de cursos de língua portuguesa em universidades estrangeiras, mediante a abertura de cátedras, leitorados e centros de língua portuguesa.
(iii) Instrumentos
1. Listar as recomendações ao IILP emanadas dos órgãos da CPLP no sentido de fazê-las constar num Plano Estratégico do Instituto, a ser implementado a curto e médio prazo.
2. Atribuir ao IILP a tarefa de criar uma plataforma comum na Internet relativa ao ensino do português, contendo, entre outros recursos:
- Rede virtual de professores de português para a partilha de experiências pedagógicas e recursos didáticos;
- Acesso a recursos didáticos baseados nas tecnologias da informação e comunicação.
3. Desenvolver instrumentos concertados de publicidade para a promoção da aprendizagem do português.
4. Estimular a cooperação para o desenvolvimento de recursos partilhados, relevantes para o conhecimento do português, nomeadamente criando condições de acesso a repositórios artísticos, culturais e científicos sobre a língua portuguesa e/ou em língua portuguesa.
5. Identificar, em todo o mundo, as instituições, públicas e privadas, em que a língua portuguesa é ensinada, com o objetivo de otimizar a articulação das ações dos vários Estados Membros.
6. Caracterizar as representações do português nos Estados Membros da CPLP e avaliar, à luz destas representações, a adequação do ensino do português como
Língua Materna e Língua Não Materna, na perspectiva da valorização da realidade social e cultural de cada país.
7. Analisar as especificidades do português nas comunidades das diásporas dos Estados Membros.
III - Estado de desenvolvimento do Acordo Ortográfico
1. Ainda estão por ser concluídos os procedimentos internos para a ratificação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em alguns dos Estados Membros da CPLP.
2. Há notórios avanços na introdução da nova ortografia no Brasil e em Portugal em documentos públicos, na imprensa, bem como em outros planos.
3. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prevê a elaboração de vocabulário ortográfico comum, mas apenas de um vocabulário comum das terminologias científicas e técnicas, cuja existência, nos termos do Acordo, não está posta como condição prévia à sua aplicação.
4. A existência de terminologias científicas e técnicas harmonizadas em todo o espaço da CPLP constitui: i) uma vantagem em termos econômicos; ii) um importante instrumento de consolidação e reforço da língua portuguesa nas organizações internacionais a que pertencem países de língua oficial portuguesa; iii) um meio privilegiado para veicular informação e construir conhecimento na comunicação especializada. As instituições e os organismos responsáveis pela normalização terminológica nos países da CPLP deverão ser congregados em um projeto, para a elaboração, edição e distribuição de glossários, com áreas ou domínios cuja eleição deverá obedecer a critérios que atendam as realidades terminológicas dos Estados Membros.
5. Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos os contextos de utilização da língua, em particular nos sistemas educativos.
6. É recomendável que os Estados Membros que ainda não possuem Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa desenvolvam a sua elaboração, edição e distribuição, de modo que se produza, posteriormente, em formato eletrônico, sob coordenação do IILP e com a participação de uma comissão de especialistas designados pelos Estados Membros, o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, que consolide tanto o léxico comum quanto as especificidades de cada país.
IV – Difusão pública da língua portuguesa
1. Apoiar os esforços do Secretariado Executivo para o desenvolvimento de um “projeto CPLP-TV” e incentivar a sua fase inicial, relativa à formação de uma agência para difusão de informação e conteúdos.
2. Estimular contatos entre empresas públicas e privadas de comunicação dos Estados Membros, com o objetivo de ampliar a difusão de material audiovisual em língua portuguesa na programação televisiva internacional.
3. Desenvolver programas de formação educacional em língua portuguesa – ensino da língua e de disciplinas acadêmicas ou profissionalizantes ministradas em língua portuguesa – para transmissão por meios de comunicação de massa.
4. Desenvolver e apoiar o Portal da Língua Portuguesa da CPLP, com condições que permitam o acesso à produção literária, científica e educacional em português e conexões com editoras, jornais, agências de notícias, emissoras de rádio e TV, revistas e periódicos, instituições universitárias e departamentos de língua portuguesa em universidades estrangeiras, escolas, centros culturais, fundações, galerias de arte e outras entidades educacionais e culturais dos países da CPLP.
5. Apoiar projetos de edição, distribuição e divulgação de coleções e antologias de obras literárias de autores dos Estados Membros da CPLP, inclusive para a adoção em cursos de formação de professores e em bibliotecas públicas.
6. Incentivar a tradução, publicação, distribuição e divulgação de obras de autores de Estados Membros da CPLP em terceiros países, assim como a participação, sempre que possível conjunta, em feiras internacionais do livro.
7. Promover a cultura dos países de língua portuguesa, mediante o incentivo a bibliotecas digitais, o aprofundamento da cooperação na área das indústrias culturais, o aumento do intercâmbio de expressões culturais (cinema, música, teatro, dança e artes visuais, entre outras) e a realização, sempre que possível conjunta, de festivais, mostras, temporadas culturais e eventos diversos em terceiros países.
8. Promover, através do IILP, com o apoio do Secretariado Executivo da CPLP, um concurso para revelação de autores inéditos em língua portuguesa, bem como editar e distribuir as obras vencedoras.
9. Cooperar para a realização, nos países da CPLP e em terceiros países, de exposições relacionadas à história e à importância da língua portuguesa.
V – Importância da língua portuguesa nas diásporas
1. Promover a oferta do ensino do português como língua curricular, desde a educação pré-escolar até o ensino secundário, nos países e regiões onde existam comunidades de cidadãos provenientes dos Estados Membros da CPLP, através de negociação com os responsáveis locais.
2. Promover ações de sensibilização dessas comunidades para as vantagens da educação em língua portuguesa.
3. Estimular o desenvolvimento dos níveis de literacia/letramento em língua portuguesa dessas comunidades, mediante a criação de programas específicos.
4. Identificar oportunidades de convergência entre as políticas governamentais relativas às diásporas nacionais, nos locais onde haja concentração de imigrantes de duas ou mais nacionalidades dos Estados Membros.
5. Apoiar, tanto quanto possível, inclusive com material didático e pedagógico, as instituições sem fins lucrativos dedicadas à formação e ao aperfeiçoamento de professores de língua portuguesa nos países em que residem as diásporas.
6. Valorizar e apoiar os veículos de comunicação que transmitem conteúdos em língua portuguesa dirigidos às comunidades emigradas.
7. Promover, por meio da atuação, sempre que possível conjunta, das Embaixadas e Consulados dos Estados Membros da CPLP, a comemoração anual, a 5 de maio, do Dia da Língua Portuguesa e da Cultura da CPLP, organizando eventos culturais e outros, envolvendo as comunidades da CPLP residentes em países terceiros.
8. Realizar encontros literários, palestras de autores e exibições de produção cinematográfica em língua portuguesa, destinados às diásporas dos Estados membros, com especial atenção para as atividades voltadas à infância e à juventude.
VI – Participação da sociedade civil
1. Fomentar o apoio da sociedade civil à execução de ações previstas no presente documento, inclusive pelo estabelecimento de parcerias entre instituições públicas e privadas. Nesse sentido, incluir o tema da promoção e difusão da língua portuguesa no I Fórum da Sociedade Civil da CPLP, a ser convocado no corrente ano.
2. Estabelecer formas de cooperação entre instituições públicas e privadas para a elaboração e difusão pública de programas educativos e profissionalizantes em língua portuguesa.
3. Contemplar, em projetos de cooperação técnica, parcerias com instituições da sociedade civil dos países da Comunidade para a difusão e valorização da língua portuguesa.