1. A criação de palavras raramente se faz ex nihilo: aproveita-se uma forma de base, a que se junta um afixo ou outra forma de base. Por exemplo, os prefixos i(n/m)-, des- são muito produtivos: há irracional, incorrecto, impróprio e há descomposto, desleal e desconexo, etc. O interessante é que esta alquimia nunca se faz por adição simples: condoer não é o resultado da soma de sentido do prefixo con- mais o significado do verbo doer; ninguém diz «condoem-me os dentes»; por outro lado, há combinações possíveis e há outras impossíveis: há condomínio, mas não "condominar", há compadrio, mas já não há "comadrio", e por aí fora.
2. Qual a diferença entre réu e arguido? E juiz, porque é que não leva acento, ao contrário do feminino, juíza, e do plural, juízes? E qual a história da expressão «justiça de Salomão»? São estas as questões abordadas no 50.º episódio do programa do Cuidado com a Língua! (RTP 1, segunda-feira, 21h18, hora oficial em Portugal continental, com repetição, depois, nos canais internacionais da televisão pública portuguesa ou, em diferido, aqui).