A Política das Línguas numa Europa Alargada foi a mesa-redonda com que a organização da Expolíngua Portugal assinalou o último dia do 14.º Salão Português de Línguas e Culturas, realizado nos últimos três dias em Lisboa. Não podia ter sido mais oportuno este debate.
Na verdade, o alargamento da União Europeia a 10 novos países, a partir de 1 de Maio de 2004, terá reflexos nas línguas com estatuto oficial, hoje em Bruxelas. Actualmente, a União Europeia tem onze línguas oficiais. Os trabalhos do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, com a parafernália de intérpretes necessários (10 por cada intervenção), produzem já o efeito de uma autêntica Torre de Babel. Muito recentemente chegou-se à conclusão de que um dia de tradução simultânea no Conselho Europeu custa mais de 650 000 €. Com o alargamento para o ano haverá pelo menos 21 línguas oficias. Os custos de tradução e interpretação subirão em flecha. Uma solução possível será a adopção de línguas de trabalho. Se vier vingar esta solução, surgirão várias questões ou dilemas.
Será possível falarmos em democracia quando se excluem das instâncias decisórias algumas línguas (sendo, como se sabe, as línguas um dos mais fortes elementos de identidade nacional das respectivas comunidades)? Mas será possível o bom funcionamento das instituições da União Europeia com 21 idiomas? E que lugar terá o português, se prevalecer a tese do estatuto das línguas de trabalho? E será o português escolhido como língua de trabalho, tanto na futura Comissão Europeia como em Estrasburgo? Dilemas e muitas, muitas questões por apurar ...
Muito recentemente, o constitucionalista português Jorge Miranda, num longo artigo publicado no jornal “Público”, sobre a futura Constituição Europeia, fazia uma referência pertinente ao estatuto da língua portuguesa. Escrevia ele:
«A ‘Constituição’ consagra uma bandeira, um hino, um lema, uma moeda e um dia da União. Nada diz acerca das línguas oficiais e há elementos contraditórios: por um lado, fazem fé os textos do tratado que estabelece a ‘Constituição’ em todas as línguas dos Estados-membros (art. IV 10.º); mas, por outro lado, o Conselho de Ministros adopta, por unanimidade, um regulamento europeu a fixar o regime linguístico das instituições da União (art. III 339.º).»
Podemos então interrogar-nos como o faz Jorge Miranda: estará garantido o estatuto da língua portuguesa na União Europeia que vem aí?
Razões de sobra, pois, para o debate promovido no encerramento da Expolíngua Portugal 2003.