No Direito português actual, as sociedades têm necessariamente por objecto actividades económicas, ao passo que as associações não têm, em princípio, por objecto actividades de tal tipo e nunca podem visar o "lucro económico" (a expressão é da lei) dos seus membros.
As principais leis actuais chamam associados aos membros das associações e sócios aos membros das sociedades. No entanto, na linguagem corrente, é muito frequente, mesmo entre os juristas, chamar sócios aos membros das associações ("sócio do Benfica"). Também é vulgar, embora cada vez menos frequente (por as autoridades competentes não deixarem as novas associações incluírem a palavra "sociedade" nas suas designações), chamar sociedades às associações ("a Sociedade Filarmónica 10 de Agosto é uma das principais associações recreativas da minha terra").