Os nomes abstractos designam entidades que não são físicas nem observáveis, e resultam de uma conceptualização abstracta. Referem acções, qualidades, processos, estados, etc. Por exemplo, apresentação, beleza, crescimento, alegria, etc.
No entanto, a distinção entre o concreto e o abstracto nem sempre é clara. Na Gramática da Língua Portuguesa, de Mateus et al. (2003), considera-se que não existe uma verdadeira oposição concreto/abstracto, mas sim diferentes graus de concretismo e abstracção. Ou seja, um mesmo nome pode ser mais ou menos concreto, consoante o contexto linguístico em que ocorre. Veja-se, a título de exemplo, como os nomes ourivesaria e escola podem assumir um valor concreto ou abstracto dependendo do contexto frásico:
a. «Ele trabalha em ourivesaria há cerca de 10 anos.» (+ abstracto)
b. «Comprei este anel na ourivesaria do centro comercial.» (+ concreto)
(2) «a. Esta escola tem um novo pavilhão desportivo.» (+ concreto)
b. «A Escola tem não só a função de ensinar, mas também de educar e formar os alunos.» (+ abstracto)
No que respeita aos nomes doença e justiça, numa perspectiva podem ser considerados nomes abstractos, já que não nomeiam nenhuma entidade observável e tangível:
(3) «A diabetes é uma doença crónica.» (+ abstracto)
(4) «Os funcionários desta empresa clamam por justiça!» (+ abstracto)
Noutra perspectiva, se pensarmos que uma doença tem como resultado fenómenos físicos, pode ser considerada um nome concreto:
(5) «A doença nos ossos impossibilitou-o de trabalhar.» (+ concreto)
O nome justiça pode igualmente assumir um valor concreto, quando refere o conjunto dos magistrados.
Em suma, tal como alguns nomes, doença e justiça podem ter diferentes graus de abstracção, podendo, nuns casos, ser um nome concreto e, noutros, um nome abstracto.
Disponha sempre!